1ª Tese: O Estado responde civilmente, por morte ou ferimento decorrente de "bala perdida" em operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo que admite excludentes de responsabilidade.
2ª Tese: Cabe ao próprio Estado comprovar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
3ª Tese: Tendo em vista a 2ª Tese, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.