1ª Tese: Os contribuintes que deixaram de recolher a CSLL amparados por decisão transitada em julgado estão isentos do pagamento de multa tributária de qualquer natureza.
2ª Tese: Embora o amicus curiae não tenha legitimidade para opor embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral, o relator eventualmente pode ouvir terceiros sobre a questão da repercussão geral e levar a matéria para esclarecimentos (art. 323, §3° do RISTF).