São inconstitucionais as normas da Constituição do Estado de Rondônia que reconhecem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, aos Procuradores do Estado e dos Municípios, aos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais, em razão do exercício de atividade de risco por esses servidores.