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Informativo - STF

Informativo 1124 - STF

28/02/2024

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STF

ADI 7.493 MC-Ref-MT

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02/2024

  • Informativo 1124 - STF
Direito Constitucional > Ordem econômica e financeira
Orçamento

O Plenário concedeu liminar em ADIN para dar interpretação conforme ao dispositivo da Constituição Estadual definindo que: as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

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