O Plenário concedeu liminar em ADIN para dar interpretação conforme ao dispositivo da Constituição Estadual definindo que: as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.