1ª Tese: Há omissão inconstitucional em razão da ausência de lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição.
2ª Tese: O Congresso Nacional tem o prazo de 18 meses para sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento.
3ª Tese: Se o prazo acima não for observado, caberá ao STF fixar o período da licença paternidade.