1ª Tese: É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual, aprovada após a CF/88, que organiza e disiciplina atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público.
2ª Tese: É materialmente inconstitucional norma estadual que permite a integração de membro do Ministério Público em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao Parquet mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça e ouvido o Conselho Superior do órgão ministerial.