STF - Plenário
ADI 7.242-GO
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 17/04/2023
Publicação: 28/04/2023
STF - Plenário
ADI 7.242-GO
Tese Jurídica
É constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.
Na espécie, o dispositivo legal impugnado foi editado conforme os princípios constitucionais e com a adequação do regime jurídico estadual às normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos federais, de modo que não representa inovação no ordenamento jurídico, tampouco viola o princípio de vedação ao retrocesso social.
Ademais, a simples regulamentação do afastamento ou concessão de licença a servidor para o exercício de mandato classista não tem aptidão para interferir na organização sindical ou associativa, não ensejando ofensa aos direitos da livre associação e à autonomia sindical.
Com base nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação.