STF - Plenário

ADI 5.528-TO

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Nunes Marques

Julgamento: 21/11/2022

Publicação: 25/11/2022

STF - Plenário

ADI 5.528-TO

Tese Jurídica

É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

Sob o aspecto formal, compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, b e c) a iniciativa de normas sobre a organização administrativa e os servidores públicos, seu regime jurídico e provimento de cargos.

Já sob o aspecto material, o art. 144, § 6º, da Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação hierárquica da Polícia Civil ao governador de estado. Sendo assim, o desenho institucional inserido constitucionalmente não legitima a governança independente da polícia judiciária, uma vez que cabem ao chefe do Poder Executivo, dirigente máximo da Administração Pública, a prerrogativa e a responsabilidade pela estruturação e pelo planejamento operacional dos órgãos locais de segurança pública, bem como a definição de programas e ações governamentais prioritários a partir do quadro orçamentário do ente federado.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa extensão, a julgou procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade, sob o ângulo formal, do art. 116, § 1º, nas redações dadas pelas Emendas 37/2019 e 26/2014, e § 5º, no texto conferido pela Emenda 26/2014, bem como, no campo material, da expressão “de natureza jurídica, essenciais e” contida no art. 116, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins, nas redações dadas pelas Emendas 37/2019 e 26/2014.

Julgados Relacionados

Encontrou um erro?

Onde Aparece?