ARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-RJ

STF Plenário

Recurso Extraordinário com Agravo

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 13/10/2022

Publicação: 21/10/2022

Tese Jurídica

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.

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Em que pese existirem alguns paradigmas em sentido contrário ao da decisão ora agravada, a decisão embargada é no sentido da orientação fixada pelo Plenário desta Corte, de modo que não subsiste a alegada divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, prevalece o entendimento de que a ausência de assinatura do chefe do Poder Executivo na petição recursal não constitui óbice para a análise do recurso, sendo suficiente que a peça seja subscrita pelo procurador, que também detém legitimidade recursal em ações de controle de constitucionalidade.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.

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