ARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-RJ
STF • Plenário
Recurso Extraordinário com Agravo
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 13/10/2022
Publicação: 21/10/2022
Tese Jurídica
A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.
Em que pese existirem alguns paradigmas em sentido contrário ao da decisão ora agravada, a decisão embargada é no sentido da orientação fixada pelo Plenário desta Corte, de modo que não subsiste a alegada divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, prevalece o entendimento de que a ausência de assinatura do chefe do Poder Executivo na petição recursal não constitui óbice para a análise do recurso, sendo suficiente que a peça seja subscrita pelo procurador, que também detém legitimidade recursal em ações de controle de constitucionalidade.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.