STF - Plenário

ADI 6.603-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Rosa Weber

Julgamento: 13/09/2022

Publicação: 20/09/2022

STF - Plenário

ADI 6.603-DF

Tese Jurídica

É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

A Constituição Federal não permite tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, razão pela qual ambas possuem o direito à licença maternidade nas mesmas condições, dada a prevalência do princípio do superior interesse da criança.

Esse é o entendimento consolidado pelo Tribunal no julgamento do RE 778889/PE (Tema 782 da sistemática da repercussão geral), reafirmado recentemente no julgamento da ADI 6.600/TO, oportunidade na qual norma de conteúdo similar ao ora impugnado foi declarada inconstitucional.

Com base nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, julgou a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 13.109/2015.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?