STF - Plenário
ADI 7.104-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Outros Processos nesta Decisão
ADI 7.179-RJ
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 08/08/2022
Publicação: 12/08/2022
STF - Plenário
ADI 7.104-RJ
Tese Jurídica Simplificada
A norma estadual que impede a recusa de matrícula de estudantes inadimplentes e a cobrança de juros, multas ou outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19 viola a competência privativa da União (Art. 22, I, CF).
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.
Na linha da jurisprudência consolidada desta Corte, trata-se de matérias obrigacional e contratual, pertencentes ao ramo do direito civil, razão pela qual somente podem ser reguladas por meio de normas federais.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, em julgamento conjunto, julgou procedentes as ações para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º, caput, e parágrafo único, da Lei 8.915/2020 do Estado do Rio de Janeiro.