Primeira Tese
É inconstitucional lei estadual que determina a comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta com AR;
Segunda Tese
É inconstitucional lei estadual que prevê "prazo de tolerância" de modo a impedir a inscrição imediata do nome do consumidor inadimplente em cadastro ou banco de dados;
Terceira Tese
A não obrigatoriedade de verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação ao princípio da vedação ao retrocesso.