Primeira Tese
A determinação de julgamento de casos pelo Plenário do STF é atribuição discricionária do relator.
Segunda Tese
O MPF é órgão legítimo para interpor agravo regimental contra decisões monocráticas dos relatores no STF, mesmo quando atua por intermédio da Procuradoria-Geral da República e na condição de "custos legis".
Terceira Tese
O conhecimento de fatos anteriormente desconhecidos que podem alterar a competência da autoridade judicial autoriza a preservação dos atos praticados pelo juízo aparentemente competente no momento da provocação do judiciário (ex: petição).