Primeira Tese:
A tramitação de projeto de lei pode ocorrer por meio de sessão virtual ou remota, visto que permite a participação e o acompanhamento da população em geral.
Segunda Tese:
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus criado pela LC 173/20 é constitucional, pois respeita a repartição de competências entre os entes federativos.