CTa nº 060065693

TSE

Relator: Raul Araújo

Julgamento: 20/06/2024

Tese Jurídica

Partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões.


O Plenário do TSE assinalou, por unanimidade, que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada por meio de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.

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