TSE
CTa nº 060065693
Relator: Raul Araújo
Julgamento: 20/06/2024
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TSE
CTa nº 060065693
Tese Jurídica
Partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões.
Resumo Oficial
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O Plenário do TSE assinalou, por unanimidade, que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada por meio de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.