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- STJ
RHC 184.507-MT
- Informativo 846 - STJ
Processo PenalRecursos > Habeas CorpusProcesso PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoHabeas corpus não é via própria para impugnar condições propostas em Acordo de Não Persecução Penal.
- STJ
HC 969.749-RJ
- Informativo 844 - STJ
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoNão é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.
- STJ
REsp 2.161.548-BA
- Informativo 843 - STJ
Processo PenalInterrogatório e Confissão do AcusadoProcesso PenalAção Penal > Acordo de Não Persecução1ª Tese: A confissão do investigado no inquérito policial não é uma exigência para que seja possível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Portanto, não é válida a negativa de oferecer o acordo com base na falta de confissão nesse momento. 2ª Tese: A confissão necessária para o ANPP pode ser feita no momento da assinatura do acordo, diante do Ministério Público, após a proposta ser apresentada e aceita pelo acusado, com assistência de defesa técnica, pois o ANPP tem caráter negocial.
- STJ
REsp 2.083.823-DF
- Informativo 843 - STJ
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoO acordo de não persecução penal pode ser aplicado em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia. Se o querelante for omisso ou recusar sem justificativa, o Ministério Público pode propor o acordo.
- STJ
AgRg no REsp 2.167.109-RS
07/03/2025
- Informativo 843 - STJ
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoA interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
- STJ
REsp 1.890.344-RS
28/10/2024
- Informativo 831 - STJ
- Processo Penal 2024
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não Persecução1ª Tese: O ANPP é um negócio jurídico processual penal com natureza híbrida. 2ª Tese: Em razão da natureza híbrida da norma, é possível aplicar o ANPP retroativamente em processos em andamento, mesmo sem confissão prévia, desde que solicitado antes do trânsito em julgado da condenação. 3ª Tese: Em processos pendentes em 18/09/2024, o Ministério Público deve se manifestar sobre o cabimento do ANPP na primeira oportunidade, de ofício, a pedido da defesa ou a requerimento do juiz, na primeira oportunidade de falar nos autos. 4ª Tese: Para as investigações ou ações penais iniciados após 18/09/2024, o ANPP pode ser celebrado antes do recebimento da denúncia, com possibilidade de proposta durante a ação penal em casos específicos.
- STF
HC 185.913-DF
- Informativo 1151 - STF
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não Persecução1ª Tese: A celebração do ANPP é de competência do membro do Ministério Público oficiante, o qual deve avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do acordo, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno. 2ª Tese: É constitucional a aplicação retroativa do ANPP em processos penais em andamento e sem decisão definitiva quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento. 3ª Tese: Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento (HC 185.913-DF), nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou se ainda não houve motivação para o indeferimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido ou mediante provocação do juiz, deve se manifestar sobre o ANPP na primeira oportunidade. 4ª Tese: Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento (HC 185.913-DF), a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo ó...
- STJ
REsp 2.038.947-SP
- Informativo 827 - STJ
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoSe o Ministério Público recusar o acordo de não persecução penal sem motivo legal, o juiz pode rejeitar a denúncia por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.
- STJ
AREsp 2.607.962-GO
- Informativo 821 - STJ
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoIncabível acordo de não persecução penal em crimes raciais e homofóbicos.
- STJ
AgRg no HC 895.165-SP
09/08/2024
- Informativo 827 - STJ
- Direito Penal 2024
Processo PenalAção Penal > Acordo de Não PersecuçãoA participação do réu em um acordo de não persecução penal por tráfico de drogas, com a confissão do crime, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado em processo futuro.