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Instituição

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  1. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.852.362-SP

    • Informativo 820 - STJ
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

    É abusiva a cláusula que impõe ao consumidor os riscos pela locação ou comodato de equipamentos necessários para prestação de serviços de TV por assinatura e internet, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior (como roubo, perda, furto, roubo, extravio).

  2. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.583.430-RS

    12/09/2022

    • Informativo 748 - STJ
    • Direito do Consumidor 2022
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

    É inviável o ajuizamento de ação coletiva, que tenha como causa de pedir abusividade contratual, sem que seja colacionado aos autos uma única prova documental.

  3. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.626.997-RJ

    07/06/2021

    • Informativo 699 - STJ
    • STJ - Edição Especial nº 1
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

    O contrato de cartão de crédito pode autorizar a operadora/financeira a debitar o valor mínimo da fatura na conta corrente do titular em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas.

  4. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.899.674-SP

    22/03/2021

    • Informativo 689 - STJ
    • STJ - Edição Especial nº 1
    Legislação Especial
    Planos de Saúde
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

    Nos planos de saúde, a cláusula que obriga o dependente a pagar eventual dívida do titular falecido, sob pena de exclusão do plano, é considerada abusiva. 

  5. Ícone da Instituição
    STJ

    Súmula 638

    02/12/2019

    • Informativo 660 - STJ
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

    É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

  6. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.639.259-SP

    17/12/2018

    • Informativo 639 - STJ
    Direito Civil
    Contratos
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas
    Direito Bancário

    1ª tese: É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2ª tese: Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3ª tese: A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

  7. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.578.553-SP

    06/12/2018

    • Informativo 639 - STJ
    Direito do Consumidor
    Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas
    Direito Bancário

    1ª tese: É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2ª tese: É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas: a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 3ª tese: É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado.

  8. Ícone da Instituição
    STJ

    Súmula 566

    29/02/2016

      Direito do Consumidor
      Proteção Contratual do Consumidor > Cláusulas Abusivas

      Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

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