STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.158
Repetitivo
Julgamento: 12/03/2025
Publicação: 19/03/2025
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.158
Redação Oficial
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
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