STJ - Terceira Seção
Súmula 668
Julgamento: 18/04/2024
Publicação: 22/04/2024
STJ - Terceira Seção
Súmula 668
Redação Oficial
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
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